Lei nº 7.170 de 01/07/1981


 Publicado no DOM - Belém em 14 jul 1981


Estende a Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.


Portal do SPED

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso lV do artigo 8º da Lei n 7.056, de 30 de dezembro de 1977. passa a viger com a seguinte redação:

"O imóvel de propriedade de ex-combatente da II Guerra Mundial, mediante apresentação de documento que comprove sua condição e desde utilizado como sua residência, extensivo o benefício para sua viúva (VETADO) e filhos inválidos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 01 de julho de 1981.

Engº LORIWAL REI DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal de Belém