Lei nº 7.774 de 05/12/1995


 Publicado no DOM - Belém em 5 dez 1995


Dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do Município (UFM) e adota a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como unidade de conta tributária e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta, a partir de 29 de dezembro de 1995, a Unidade Fiscal do Município (UF`M).

Art. 2º Adota-se a partir de 29 de dezembro de 1955, como unidade de contas de valores relativos a incidência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º Os valores expressos em Unidade Fiscal do Município serão, na data mencionada no artigo anterior, convertidos em Real, transformados e expressos em número de UFIR.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 29 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Lemos, 05 de dezembro de 1995.

HÉLIO MOTA GUEIROS

Prefeito Municipal de Belém