Lei nº 8.353 de 02/08/2004


 Publicado no DOM - Belém em 2 ago 2004


Dispõe sobre alterações na legislação tributária municipal e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 231 da Lei 7.056/77, alterado pela Lei 7.341/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 231. O Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém compor-se-á de oito membros, com a denominação de Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez".(NR)

Art. 2º O art. 232 da Lei 7.056/77 alterado pela Lei 7.341/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 232. Quatro dos membros que comporão o Conselho serão de livre escolha do Chefe do Executivo, dentre os funcionários do Município, exigidos sempre nível superior". (NR)

Art. 3º O art. 233 da Lei 7.056/77 alterado pela Lei 7.341/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233. Os demais membros serão também nomeados pelo Prefeito por indicação conjunta da Federação da Indústria do Pará, Federação do Comércio do Pará, Associação Comercial do Pará e Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará".(NR)

Art. 4º As adequações necessárias ao cumprimento desta lei, serão regulamentadas por decreto próprio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 02 de agosto de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém