Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 nov 2010
Altera a Tabela Subclasses CNAE 2.0 no Município de Belo Horizonte em função da Resolução Concla nº 02/2010.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 2º do Decreto nº 14.044 de 22 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 14.044/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, em função da entrada em vigor da Resolução Concla nº 02/2010:
- INCLUSÃO DE CÓDIGOS
| Código | Sb | Denominação |
| 1091-1/01 | 00 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
| 1091-1/02 | 00 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria. |
| 1099-6/07 | 00 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
| 1122-4/04 | 00 | Fabricação de bebidas isotônicas |
| 1822-9/01 | 00 | Serviços de encadernação e plastificação |
| 1822-9/99 | 00 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
| 2399-1/02 | 00 | Fabricação de abrasivos |
| 2539-0/01 | 00 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
| 2539-0/02 | 00 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
| 2599-3/02 | 00 | Serviço de corte e dobra de metais |
| 3091-1/01 | 00 | Fabricação de motocicletas |
| 3091-1/02 | 00 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
| 3250-7/09 | 00 | Serviço de laboratório óptico |
| 3299-0/06 | 00 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
| 3511-5/01 | 00 | Geração de energia elétrica |
| 3511-5/02 | 00 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
| 4520-0/08 | 00 | Serviços de capotaria |
| 4729-6/02 | 00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
| 4744-0/06 | 00 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
| 4751-2/01 | 00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
| 4751-2/02 | 00 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
| 6810-2/03 | 00 | Loteamento de imóveis próprios |
| 8690-9/03 | 00 | Atividades de acupuntura |
| 8690-9/04 | 00 | Atividades de podologia |
| 9609-2/05 | 00 | Atividades de sauna e banhos |
| 9609-2/06 | 00 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
- ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
| Código | Sb | Nova Denominação |
| 2550-1/02 | 00 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
| 4329-1/03 | 01 | Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
| 4329-1/03 | 02 | Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
| 9602-5/02 | 00 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
- EXCLUSÃO DOS CÓDIGOS
| Código | Sb | Denominação |
| 1091-1/00 | 00 | Fabricação de produtos de panificação |
| 1822-9/00 | 01 | Serviços de encadernação e plastificação, inclusive gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
| 1822-9/00 | 02 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação, plastificação, gravação e douração |
| 2539-0/00 | 01 | Serviços de usinagem e solda |
| 2539-0/00 | 02 | Impressão em chapas metálicas |
| 2539-0/00 | 03 | Serviços de revestimento e tratamento de metais |
| 3091-1/00 | 00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
| 3250-7/07 | 01 | Fabricação de artigos ópticos, exceto os serviços de laboratórios ópticos |
| 3250-7/07 | 02 | Serviços de laboratório ópticos |
| 3250-7/08 | 00 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
| 3511-5/00 | 00 | Geração de energia elétrica |
| 4520-0/01 | 01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, exceto capotaria |
| 4520-0/01 | 02 | Serviços de capotaria em veículos automóveis |
| 4721-1/01 | 00 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
| 4751-2/00 | 01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, exceto carga e recarga de cartuchos para impressoras |
| 4751-2/00 | 02 | Carga e recarga de cartuchos de impressora |
| 8690-9/01 | 04 | Serviço de acupuntura |
| 9609-2/01 | 00 | Clínicas de estética |
| 9609-2/99 | 01 | Serviço de tatuagem e colocação de Piercing |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de 01.12.2010.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2010
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças