Decreto nº 12.946 de 19/11/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 nov 2007


Altera as Tabelas I e II constantes do Anexo Único do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O depósito inicial de que trata o inciso II do art. 2º deste Decreto será calculado em função do valor total do crédito parcelado e será igual ao valor de uma parcela, de conformidade com as Tabelas I e II do Anexo Único deste Decreto, com vencimento para 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento."

Art. 2º As Tabelas I e II constantes do Anexo Único do Decreto nº 12.675/07 passam a vigorar com a seguinte redação:

Tabela I

TABELA de Parcelamento para "PESSOA FÍSICA"
Faixa
Parcelas
Valor Mínimo da Parcela
Valor Total do Débito
Preço da Guia -
De
Até
1
2
12
R$ 10,00
R$ 300,00
100%
2
13
24
R$ 20,00
R$ 800,00
50%
3
25
36
R$ 30,00
R$ 1.600,00
50%
4
37
48
R$ 40,00
R$ 2.500,00
50%
5
49
60
R$ 50,00
R$ 5.000,00
50%
6
61
72
R$ 60,00
R$ 6.000,00
25%
7
73
84
R$ 75,00
R$ 7,500,00
25%
8
85
96
R$ 80,00
R$ 10.000,00
25%
9
97
108
R$ 100,00
R$ 15.00,00
-
10
109
120
R$ 125,00
R$ 20.000,00
-
11
121
132
R$ 150,00
R$ 25.000,00
-
12
133
144
R$ 175,00
R$ 30.000,00
-
13
145
156
R$ 200,00
R$ 35.000,00
-
14
157
168
R$ 225,00
R$ 45.000,00
-
15
169
179
R$ 250,00
R$ 50.000,00

15

180
Maior que R$ 250,00
Maior que R$ 50.000,00
-

Tabela II

TABELA de Parcelamento para "PESSOA JURÍDICA"
Faixa
Parcelas
Valor Mínimo da Parcela
Valor Total do Débito
Preço da Guia -
De
Até
1
2
12
R$ 25,00
R$ 1.000,00
100%
2
13
24
R$ 50,00
R$ 2.000,00
50%
3
25
36
R$ 75,00
R$ 4.000,00
50%
4
37
48
R$ 100,00
R$ 8.000,00
50%
5
49
60
R$ 125,00
R$ 10.000,00
50%
6
61
72
R$ 150,00
R$ 13.000,00
25%
7
73
84
R$ 175,00
R$ 17.500,00
25%
8
85
96
R$ 200,00
R$ 22.500,00
25%
9
97
108
R$ 225,00
R$ 30.000,00
-
10
109
120
R$ 250,00
R$ 40.000,00
-
11
121
132
R$ 300,00
R$ 50.000,00
-
12
133
144
R$ 350,00
R$ 60.000,00
-
13
145
156
R$ 400,00
R$ 75.000,00
-
14
157
168
R$ 450,00
R$ 90.000,00
-
15
169
179
R$ 500,00
R$ 100.000,00
-
15

180
Maior que R$ 500,00
Maior que 100.000,00
-

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.675/07.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte