Decreto nº 14.406 de 09/05/2011


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 mai 2011


Altera o Decreto nº 14.060/2010, que "Regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".


Monitor de Publicações

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 173 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010 o respectivo inciso III, nos seguintes termos:

"Art. 173. (...)

III - tratar-se de atividade que seja ilícita ou sem possibilidade de regularização". (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 182 do Decreto nº 14.060/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 182. (...)

§ 2º Não será concedido ou prorrogado o prazo para regularização de estabelecimentos onde são exercidas atividades descritas no art. 173 deste Decreto". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte