Lei nº 9.234 de 26/07/2006


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 jul 2006


Altera a Lei nº 8.725/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e dá outras providências.


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:

"Art. 14 - São as seguintes as alíquotas do ISSQN:

§ 10 - A alíquota será de 2% (dois por cento) para o serviço de pesquisa de opinião pública inserido no subitem 17.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de julho de 2006

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 806/05, de autoria do Executivo)