Lei nº 9.335 de 06/02/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 fev 2007


Altera as Leis nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, e nº 7.378, de 7 de novembro de 1997.


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - o tomador do serviço, quando o prestador do serviço for pessoa jurídica, cujo estabelecimento previsto em seu ato constitutivo para o exercício de suas atividades, nos termos do art. 1.142 do Código Civil, não existir de fato, conforme apurado e declarado pela Fazenda Pública do Município em processo administrativo disciplinado em regulamento." (AC)

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 7.378, de 07 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - em relação à Declaração Eletrônica de Serviços - DES:

a) por deixar de apresentar/transmitir à repartição fazendária competente a Declaração Eletrônica de Serviço - DES, na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal: R$200,00 (duzentos reais) por declaração;

b) por deixar de informar ou informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta qualquer dado ou informação exigida na Declaração Eletrônica de Serviços - DES: R$100,00 (cem reais) por informação incorreta, indevida, incompleta ou omitida, limitado a R$2.000,00 (dois mil reais) por declaração;

c) por deixar de informar serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que não devidos ao Município de Belo Horizonte: R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por serviço omitido, limitado a R$3.000,00 (três mil reais) por declaração." (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.032/06, de autoria do Executivo)