Decreto nº 2.520 de 06/01/2010


 Publicado no DOM - Aracaju em 12 fev 2010


Fixa Calendário e Forma de Pagamento dos Tributos Municipais para o Exercício de 2010.


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O Prefeito do Município de Aracajú, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 04/1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no art. 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes às áreas 143, 150, 152, 163, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 182, 184, 185, 197, 206, 225, 235, 258 e 265.

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização, identificadas pelos nºs 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 164, 176, 178, 179, 181, 183, 202, 204, 205, 240, 251, 260, 262 e 264.

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2010."

Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento de cota única do IPTU, objeto do art. 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam, até a data de 26.02.2010, débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei Complementar nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto 10% (dez por cento).

Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2010 são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 5º O pagamento do IPTU de 2010 será efetuado em número de até 8 (oito) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracajú, 06 de janeiro de 2010. 189º da Independência; 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracajú

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DE ISS E TAXAS

ANO 2010

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO
VENCIMENTO
ATIVIDADE
Janeiro
10.02.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro
10.03.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Março
12.04.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Abril
10.05.201C
Empresa, Retenção na Fonte
Março
10.06.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Junho
12.07.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Julho
10.08.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Agosto
10.09.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Setembro
11.10.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Outubro
10.11.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Novembro
10.12.2010
Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro
10.01.2011
Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO
PARCELA
IMPOSTO
10.03.2010
Cota única ou 1ª parcela
Autônomo
10.06.2010
2ª parcela
Autônomo
10.09.2010
3ª parcela
Autônomo
10.12.2010
4ª parcela
Autônomo

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DE ISS E TAXAS

ANO 2010

TAXAS

VENCIMENTO
PARCELA
TAXA
10.03.2010
Cota única ou 1ª parcela
TLF
10.03.2010
1ª parcela
TLF/HE, PUBLICIDADE
10.06.010
2ª parcela
TLF
10.09.2010
2ª parcela
TLF/HE
10.09.2010
3ª parcela
TLF
10.12.2010
4ª parcela
TLF

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO DE IPTU ANO 2010

Vencimentos do IPTU 2010 por Bairros
PARCELAS/ BAIRROS
Centro
Siqueira Campos
Industrial
América
Porto D' antas
Lamarão
São José
Suíça
Santo Antônio
Getúlio Vargas
Dezoito do Forte
Soledade
 
Treze de Julho
Luzia
Pereira Lobo
Cirurgia
Santos Dumont
Cidade Nova
Salgado Filho
Farolândia
Ponto Novo
Jabotiana
 
Palestina
Grageru
Coroa do Meio
 
São Conrado
José Conrado de Araújo
Bugio
Jardins
 
Inácio Barbosa
 
 
Jardim
Atalaia
 
Mosqueiro
 
Novo Paraíso
Centenário
 
 
 
 
 
Olaria
 
 
 
 
Capucho
Santa Maria
 
 
 
 
Aeroporto
 
Única ou 1ª parcela
29.03.2010
30.03.2010
31.03.2010
01.04.2010
05.04.2010
06.04.2010
2ª parcela
30.04.2010
03.05.2010
04.05.2010
05.05.2010
06.05.2010
07.05.2010
3ª parcela
31.05.2010
01.06.2010
02.06.2010
03.06.2010
04.06.2010
07.06.2010
4ª parcela
30.06.2010
01.07.2010
02.07.2010
05.07.2010
06.07.2010
07.07.2010
5ª parcela
30.07.2010
02.08.2010
03.08.2010
04.08.2010
05.08.2010
06.08.2010
6ª parcela
31.08.2010
01.09.2010
02.09.2010
03.09.2010
06.09.2010
06.09.2010
7ª parcela
30.09.2010
01.10.2010
04.10.2010
05.10.2010
06.10.2010
07.10.2010
8ª parcela
29.10.2010
01.11.2010
03.11.2010
04.11.2010
05.11.2010
05.11.2010

ANEXO III

PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2010

Limite
Quantidade de Parcelas
Até R$ 52,00
1 parcela
> R$ 52,00 < = R$ 87,00
2 parcelas
> R$ 87,00 < = R$ 139,00
3 parcelas
> R$ 139,00 R$ 277,00 < = R$ 417,00
5 parcelas
> R$ 417,00 R$ 924,00 R$ 1.846,00
8 parcelas