Publicado no DOE - TO em 13 abr 2011
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185 de 30 de agosto de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os itens 14, 26, 98, 385 e 804 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos Processos nºs 2010/6890/500158, 2010/6940/500105, 2011/9540/500088, 2010/6850/500462 e 2010/6270/500474.
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
| 14 | ELISA BARBOSA DA SILBA | 37.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-4 | FIGUEIRÓPOLIS |
| 26 | MARIA GOMES SIQUEIRA ME | 37.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-1 | DANDOLÂNDIA |
| 98 | GRATUS COM DE CONF. E PRESENTES LTDA ME | 00.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-4 | ARAGUAINA |
| 385 | VICTOR E MACIEL LTDA | 04.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-5 | FORMOSO DO ARAGUAIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária