Portaria SEFAZ nº 1.643 de 17/12/2010


 Publicado no DOE - TO em 21 dez 2010


Altera a Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 4º, do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Na hipótese prevista no inciso I do art. 3º, o contribuinte deve preencher o Termo de Credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com a finalidade de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que está disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (www.sefaz.to.gov.br), no banner Termo de Credenciamento.

§ 1º O contribuinte credenciado nos termos deste artigo pode, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de outros estabelecimentos de sua titularidade, localizados em território tocantinense, mediante o procedimento previsto no caput.

§ 2º O acesso a emissão do termo de credenciamento de que trata o inciso anterior é realizado por meio da senha de acesso ao Portal do Contribuinte.

Art. 8º Ao ser enviado o Termo de Credenciamento previsto no art. 4º desta Portaria, devem ser adotados os seguintes procedimentos fiscais:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária