Portaria SEFAZ nº 1.646 de 17/12/2010


 Publicado no DOE - TO em 21 dez 2010


Altera a Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento dos contribuintes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Nas hipóteses de credenciamentos previstas no art. 3º, o contribuinte deve:

I - Preencher o Termo de Credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, selecionando a finalidade do Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que está disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (www.sefaz.to.gov.br), no banner Termo de Credenciamento;

II - O acesso a emissão do Termo de Credenciamento que trata o inciso anterior é realizado por meio da senha de acesso ao Portal do Contribuinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária