Portaria SEFAZ nº 1.381 de 25/09/2009


 Publicado no DOE - TO em 30 set 2009


Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos art. 3º e 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e § 5º do art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As pessoas portadoras de deficiência física, incapacitadas de dirigir veículo convencional (normal), podem requerer a isenção do ICMS, na compra de veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que seja especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária