Lei nº 2.172 de 27/10/2009


 Publicado no DOE - TO em 29 out 2009


Altera as Leis nºs 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

II -.....

d) de 1% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2010, das entradas de gado bovino vivo destinado ao abate, oriundas de outra unidade da federação, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, observado que:

1. a base de cálculo do crédito presumido previsto nesta alínea, limita-se ao valor da pauta fiscal deste Estado;

2. a quantidade de animais adquiridos não pode ultrapassar ao percentual de 50% do total de animais abatidos mensalmente.

Art. 2º São revogados a alínea "c", do inciso II, do art. 4º da Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, e o inciso XVIII do art. 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

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