Portaria SEFAZ nº 660 de 12/04/2008


 Publicado no DOE - TO em 14 mai 2008


Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................................................

§ 1º A disponibilidade financeira ou patrimonial de que trata o inciso II deste artigo, deve ser comprovada:

I - No caso de pagamento a vista, por meio de:

a) extratos bancários;

b) apólice de seguros ou consórcios;

c) veículo usado como parte do pagamento do veículo novo.

II - no caso de financiamento ou arrendamento mercantil, o valor da parcela não pode ultrapassar 30% do valor dos rendimentos, e deve ser comprovado por meio de:

a) contra-cheque ou comprovante de pagamento;

b) extrato de pensão ou proventos de aposentadoria.

c) previsão de rendimentos, tais como:

1. recebimento de alugueis;

2. bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

3. rendimentos de aplicações financeiras;

4. participações societárias;

5. alienação de outros bens dentro do prazo de pagamento das parcelas.

§ 2º Nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I do § 1º deste artigo, a concessionária deve informar o valor da avaliação do veículo usado ou atestar o recebimento da apólice, conforme o caso.

§ 3º Os documentos previstos neste artigo devem ser apresentados por meio de cópia autenticada ou cópia e documento original para autenticação administrativa que deve conter a expressão "confere com o original", ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda