Portaria SEFAZ nº 351 de 20/03/2007


 Publicado no DOE - TO em 26 mar 2007


Altera as Portarias SEFAZ 1.850 de 24 de novembro de 2005 e 272, de 01 de março de 2007, e revoga as Portarias SEFAZ 1.243 de 20 de agosto de 2002 e 1.215 de 30 de agosto de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas b e c do inciso III do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 1.850 de 24 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

III - .......................................................................................................................................

b) por empresa com atividade de locação de veículos, relacionada no Anexo II desta Portaria, a nota fiscal de aquisição;

c) por frotista, pessoa jurídica, relacionado no Anexo III desta Portaria, a nota fiscal de aquisição.

Art. 2º A Seção IX do Capítulo II e o caput do art. 34, ambos da Portaria SEFAZ nº 272 de 01 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção IX Da não-incidência do IPVA referente aos veículos de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto.

Art. 34. O pedido de não-incidência do IPVA incidente sobre de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto, deve ser apresentado na Agência de Atendimento de circunscrição da requerente, mediante apresentação de requerimento, instruído com os seguintes documentos:

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SEFAZ 1.243 de 20 de agosto de 2002 e 1.215 de 30 de agosto de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.