Portaria SEFAZ nº 1.470 de 30/09/2007


 Publicado no DOE - TO em 4 out 2007


Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007 e Portaria SEFAZ nº 979, de 3 de julho de 2007.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.41..........................................

I - deferimento, expede Ato Declaratório, concedendo a isenção ou a não incidência do IPVA, devendo encaminhar o processo à Diretoria de Fiscalização para proceder o cancelamento do débito e posterior remessa dos autos à Delegacia Regional, para notificação do requerente;

Art. 2º Os anexos I ao VI, todos da Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos I ao VI desta Portaria.

Art. 3º Os formulários constantes dos itens 04, 09, 12, 20 e 27 do Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 979, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI