Lei nº 1.802 de 22/06/2007


 Publicado no DOE - TO em 25 jun 2007


Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, e 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e o Código Tributário do Estado do Tocantins .


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...................................................................................................................

VIII - 9% do valor da operação até 31 de dezembro de 2007, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º É acrescentado o subitem 20.4 ao item 20 do Anexo I à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"20 - .......................................................................................................................

20.4 - Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8545.10.00 da NCM."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil