Decreto nº 57.740 de 18/01/2012


 Publicado no DOE - SP em 19 jan 2012


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Substituição Tributária

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 95/1998, 116/1998, 01/1999, 21/2003 e 104/2011,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 3º do art. 14 do Anexo I:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 01/1999, de 2 de março de 1999." (NR);

II - o parágrafo único do art. 34 do Anexo I:

"Parágrafo único. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 95/1998, de 18 de setembro de 1998." (NR);

III - o § 2º do art. 66 do Anexo I:

"§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 116/1998, de 11 de dezembro de 1998. "(NR);

IV - o § 4º do art. 96 do Anexo I:

"§ 4º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 21/2003, de 4 de abril de 2003." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.