Portaria CAT nº 1 de 07/01/2011


 Publicado no DOE - SP em 8 jan 2011


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005; no Ato Cotepe nº 13/2010, de junho de 2010; no Ato Cotepe nº 35/2010, de 24 de novembro de 2010; no Protocolo ICMS nº 191/2010, de 30 de novembro de 2010; nos Protocolos ICMS nº 194/2010 e 195/2010, ambos de 10 de dezembro de 2010 e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

CNAE
Descrição CNAE
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
1811301
Impressão de jornais
01.07.2011
1811302
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
01.07.2011
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
01.07.2011
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
01.07.2011
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
01.07.2011
5310501
Atividades do Correio Nacional
01.07.2011
5310502
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
01.07.2011
6110801
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
01.03.2011
6110802
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
01.03.2011
6110803
Serviços de comunicação multimídia - SCM;
01.03.2011
6110899
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
01.03.2011
6120501
Telefonia móvel celular
01.03.2011
6120502
Serviço móvel especializado - SME
01.03.2011
6120599
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
01.03.2011
6130200
Telecomunicações por satélite
01.03.2011
6141800
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
01.03.2011
6142600
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
01.03.2011
6143400
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
01.03.2011
6190601
Provedores de acesso às redes de comunicações
01.03.2011
6190602
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
01.03.2011
6190699
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
01.03.2011

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

I - os incisos IV e V ao art. 35:

"IV - até 28 de fevereiro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

a) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC;

b) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;

c) 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM;

d) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;

e) 6120-5/01 Telefonia móvel celular;

f) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME;

g) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;

h) 6130-2/00.Telecomunicações por satélite;

i) 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo;

j) 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas;

k) 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite;

l) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações;

m) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP;

n) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;

V - até 30 de junho de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

a) 1811-3/01 Impressão de jornais;

b) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

c) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

e) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente;

f) 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

g) 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;

h) 5811-5/00 Edição de Livros;

i) 5812-3/00 Edição de Jornais;

j) 5813-1/00 Edição de Revistas;

k) 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;

l) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

m) 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas." (NR);

II - o art. 38-A:

"Art. 38-A - Até 31 de dezembro de 2011, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e, conforme o disposto no inciso I do art. 18, será de 168 (cento e sessenta e oito) horas." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2010.