Portaria CAT nº 31 de 09/03/2011


 Publicado no DOE - SP em 10 mar 2011


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 1/2011, de 3 de fevereiro de 2011, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

"VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 7º." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.