Portaria CAT nº 55 de 28/04/2011


 Publicado no DOE - SP em 29 abr 2011


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 7/2011 e 19/2011, ambos de 1º de abril de 2011, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

I - o inciso V do art. 35, mantidas suas alíneas:

"V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: " (NR);

II - no Anexo II, os itens a seguir:

CNAE
Descrição CNAE
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
1811301
Impressão de jornais
01.10.2011
1811302
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
01.10.2011
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
01.10.2011
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
01.10.2011
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
01.10.2011
5310501
Atividades do Correio Nacional
01.10.2011
5310502
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
01.10.2011

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VII ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

"VII - até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 7º nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o art. 2º desde 1º de abril de 2011.