Portaria CAT nº 109 de 20/07/2011


 Publicado no DOE - SP em 21 jul 2011


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 38-B à Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

"Art. 38-B. o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o art. 19." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.