Portaria CAT nº 156 de 16/11/2011


 Publicado no DOE - SP em 17 nov 2011


Altera a Portaria CAT nº 125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


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O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro de 2011:

"Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. a partir de 1º de abril de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GAREDR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial." (NR).

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.