Portaria CAT nº 51 de 23/04/2010


 Publicado no DOE - SP em 24 abr 2010


Altera a Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 14/2010, de 10 de fevereiro de 2010:

I - o art. 15-A:

"Art. 15-A. Os procedimentos previstos nos arts. 8º, 12, 13, 13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados em lotes, observadas as instruções constantes no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI." (NR)

II - a alínea "a" do inciso II do art. 16:

"a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010;" (NR);

Art. 2º Ficam incluídos os itens 127 e 128 no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

ITEM
NCM
Descrição
Código Secretaria da fazenda
127
4823.90.91
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
48239091
128
4823.90.99
Outros
48239099

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.