Portaria CAT nº 87 de 21/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 22 jun 2010


Altera a Portaria CAT nº 43/2007, de 26.04.2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos arts. 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa aos Regimes Especiais, e com base nos arts. 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 9º da Portaria CAT nº 43/2007, de 26.04.2007, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º, com a redação que se segue:

"§ 2º na hipótese de o interessado ter efetuado o pedido de prorrogação de Regime Especial, observando o disposto no § 1º deste artigo, e a autoridade competente não ter decidido a solicitação até o termo final de vigência do ato concessivo, a vigência do Regime Especial ficará automaticamente prorrogada até que sobrevenha a decisão do pedido de prorrogação pela autoridade competente." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos pedidos de prorrogação pendentes.