Resolução SF nº 124 de 26/11/2010


 Publicado no DOE - SP em 27 nov 2010


Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista" no período que especifica.


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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no art. 4º da Resolução SF nº 82, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista", desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 133, de 15.12.2010, DOE SP de 16.12.2010)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.