Lei Nº 14272 DE 20/10/2010


 Publicado no DOE - SP em 21 out 2010


Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.


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(Revogado pela Lei Nº 17843 DE 07/11/2023, efeitos a partir de 07/02/2024):

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. (Redação do caput dada pela Lei Nº 16498 DE 18/07/2017).

§ 1º O disposto no caput deste artigo não autoriza:

1. a dispensa das medidas cabíveis para a cobrança administrativa;

2. a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.

§ 2º Consumada a prescrição, os débitos de que trata o caput deste artigo ficam cancelados.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 16029 DE 03/12/2015):

Art. 2º Os critérios para ajuizamento ou desistência de ações, inclusive execução fiscal, serão determinados exclusivamente em resolução do Procurador Geral do Estado, até o limite por débito indicado no "caput" do artigo 1º desta lei, em razão da sua natureza ou peculiaridade.

§ 1º Os débitos poderão ser agrupados para ajuizamento em uma única ação ou execução, por indicação da Procuradoria Geral do Estado, observada a legislação pertinente.

§ 2º Não serão objeto de desistência as ações contestadas ou as execuções embargadas, salvo se a parte contrária concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus para o Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2010.