Portaria CAT nº 134 de 02/07/2009


 Publicado no DOE - SP em 3 jul 2009


Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 146, § 4º, e, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003:

I - o item 5.2.3.2 do Anexo I:

"Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

II - o item 5.2.3.3 do Anexo I:

"Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

III - o item 5.2.3.4 do Anexo I:

"Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

IV - o item 5.2.3.5 do Anexo I:

"Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

V - o item 6.2.4.4 do Anexo I:

"Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

VI - o item 6.2.4.5 do Anexo I:

"Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

VII - o item 6.2.4.6 do Anexo I:

"Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

VIII - o item 6.2.4.7 do Anexo I:

"Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);

IX - o item 6.2.4.8 do Anexo I:

"Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo;" (NR);

X - o item 11.5 do Anexo I:

"Tabela de Classificação do item de Documento Fiscal:

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia

0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104
Assinatura de serviços de provimento à Internet

0104
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Assinatura de outros serviços de multimídia

0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia

0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203
Habilitação de TV por Assinatura

0204
Habilitação de serviços de provimento à Internet

0205
Habilitação de outros serviços multimídia

0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais

0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304
Serviço Medido - chamadas internacionais

0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306
Serviço Medido - comunicação de dados

0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309
Serviço Medido - adicional de chamadas

0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312
Serviço Medido - Mensagem SMS

0313
Serviço Medido - Mensagem MMS

0314
Serviço Medido - outras mensagens

0315
Serviço Medido - serviço multimídia

0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403
Cartão de Provimento de acesso à Internet

0404
Ficha Telefônica

0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499
Outras Cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo

0602
Energia Elétrica - Demanda

0603
Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação, troca de medidor, etc.)

0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607
Encargos de Conexão

0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699
Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico

0702
de Aparelho Identificador de chamadas

0703
de Modem

0704
de Rack

0705
de Sala/Recinto

0706
de Roteador

0707
de Servidor

0708
de Multiplexador

0709
de Decodificador/Conversor

0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros

0802
Cobrança de Seguros

0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804
Cobrança de Juros de Mora

0805
Cobrança de Multa de Mora

0806
Cobrança de Conta de meses anteriores

0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808
Retenção de ICMS-ST

0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços

0902
Dedução referente ajuste de conta

0903
Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros

0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia

1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004
Serviço não medido de serviços de provimento à Internet

1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102
Detrat, Transmissão

1103
Roaming

1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199
Outras Cessões de Meios de Rede

" (NR).

Art. 2º Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I da Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, conforme adiante indicado:

"6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.";

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.