Portaria CAT nº 150 de 29/07/2009


 Publicado no DOE - SP em 30 jul 2009


Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso I do art. 1º do Decreto nº 54.448, de 16 de junho de 2009, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação que se segue o subitem 39.1 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.

39.1
Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais
4818.20.00
48,62

"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação