Portaria CAT nº 159 de 24/08/2009


 Publicado no DOE - SP em 25 ago 2009


Altera a Portaria CAT nº 59/2007, de 28.06.2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso CXXVII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 69/2009, de 3 de julho de 2009, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do § 8º do art. 8º da Portaria CAT nº 59/2007, de 28 de junho de 2007, mantidos os seus itens:

"§ 8º Até 31 de dezembro de 2009, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1º do art. 7º, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM nº 10/1981, cláusula quarta, § 1º, IV, e § 3º-A, acrescentados pelo Convênio ICMS nº 55/2006, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS nº 69/2009):" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2009.