Decreto nº 53.973 de 27/01/2009


 Publicado no DOE - SP em 28 jan 2009


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 58/1996, 128/2004, 32/2006, 03/2007, 23/2007 e no Convênio ICMS nº 138/2008, celebrado em Foz do Iguaçu/PR, no dia 5 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 13 do art. 19 do Anexo I:

"§ 13 - Este benefício terá aplicação em relação aos pedidos protocolizados a partir de 1º de fevereiro de 2007, cuja saída do veículo ocorra durante a vigência do Convênio ICMS nº 03/2007, de 19 de janeiro de 2007". (NR);

II - o § 4º do art. 24 do Anexo I:

"§ 4º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1996." (NR);

III - o § 3º do art. 112 do Anexo I:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 128/2004, de 10 de dezembro de 2004." (NR);

IV - o § 3º do art. 125 do Anexo I:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 32/2006, de 7 de julho de 2006." (NR);

V - o § 3º do art. 129 do Anexo I:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 23/2007, de 30 de março de 2007." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2009.