Decreto nº 54.060 de 26/02/2009


 Publicado no DOE - SP em 27 fev 2009


Altera o Decreto nº 53.361, de 29.08.2008, que revoga o art. 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do art. 2º do Decreto nº 53.361, de 29 de agosto de 2008:.

"II - relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de:

a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009;

b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009;

c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009;

d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009;

e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009;

f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2009.