Decreto nº 54.135 de 17/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 18 mar 2009


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Consulta de PIS e COFINS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, XIII, a e g, e § 6º, e no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 3º Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o imposto cobrado na operação anterior a que ser refere a alínea e do item 1 e o item 2 do § 2º será, na hipótese de o contribuinte paulista estar:

1. enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, o valor do crédito do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23);

2. sujeito às normas do "Simples Nacional", o valor resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a e g, e § 6º)." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2009.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2009.