Decreto nº 54.155 de 20/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 21 mar 2009


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 49, § 4º, e 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e na cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 130/07, de 27 de novembro de 2007:

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - ao art. 37 do Anexo I, § 3º:

"§ 3º O disposto no inciso VI não se aplica às operações com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, disciplinado pela legislação federal específica (Convênio ICMS nº 130/07, cláusula décima primeira)." (NR).

II - ao § 1º do art. 3º do Anexo IV, os itens 24 a 27:

"24 - produtos de colchoaria referidos no § 1º do art. 313-Z1 deste regulamento - 1090;

25 - ferramentas referidas no § 1º do art. 313-Z3 deste regulamento - 1090;

26 - bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1º do art. 313-Z5 deste regulamento - 1090;

27 - instrumentos musicais referidos no § 1º do art. 313-Z7 deste regulamento, 1090." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2009

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil]

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2009.