Decreto nº 54.622 de 31/07/2009


 Publicado no DOE - SP em 1 ago 2009


Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 54.311, de 7 de maio de 2009, que institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 54.311, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O cumprimento da Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, será fiscalizado, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.

§ 1º O PROCON/SP poderá celebrar, para esse fim, convênios com a União e Municípios, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

§ 2º No exercício da fiscalização de que trata o caput deste artigo, orientada, precipuamente, para a proteção ao fumante passivo e a identificação de barreiras impeditivas da dispersão de fumaça, observar-se-á o seguinte:

1. os quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que ocupados, equiparar-se-ão a residências;

2. os estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas se sujeitarão às normas próprias de execução penal e de proteção à criança e ao adolescente, respectivamente;

3. o PROCON/SP e o Centro de Vigilância Sanitária compartilharão as informações coligidas e coordenarão as respectivas atuações de fiscalização.

§ 3º As Secretarias da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania divulgarão, em conjunto e periodicamente, relatório tendo por objeto os resultados da fiscalização de que trata este artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário da Saúde

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.