Publicado no DOE - SP em 19 jun 2008
Altera a Portaria CAT-44, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:
"ANEXO II TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA"
| CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
| 01 | Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 02 | Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 03 | Medicamentos Constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
| 04 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% | 31.01.2008 |
| 05 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25% | 31.01.2008 |
| 06 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
| 07 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
| 08 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST | 31.01.2008 |
| 09 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP | 31.01.2008 |
| 10 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 11 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 12 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
| 13 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
| 14 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
| 15 | Produtos de Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante | 31.03.2008 |
| 16 | Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície | 31.03.2008 |
| 17 | Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 31.03.2008 |
| 18 | Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 31.03.2008 |
| 19 | Produtos de Limpeza - detergentes líquidos | 31.03.2008 |
| 20 | Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) | 31.03.2008 |
| 21 | Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 31.03.2008 |
| 22 | Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 31.03.2008 |
| 23 | Produtos de Limpeza - facilitadores e goma para passar roupa | 31.03.2008 |
| 24 | Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 31.03.2008 |
| 25 | Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domisanitário direto | 31.03.2008 |
| 26 | Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante | 31.03.2008 |
| 27 | Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza | 31.03.2008 |
| 28 | Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150 g/m² | 31.03.2008 |
| 29 | Lâmpadas Elétricas | 31.03.2008 |
| 30 | Pilhas e Baterias Novas | 31.03.2008 |
| 31 | Produtos Fonográficos | 31.03.2008 |
| 32 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.03.2008 |
| 33 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.03.2008 |
| 34 | Ração tipo "pet" para animais domésticos | 31.03.2008 |
| 35 | Chocolates IVA ST de 43,33% | 30.04.2008 |
| 36 | Chocolates IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
| 37 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% | 30.04.2008 |
| 38 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% | 30.04.2008 |
| 39 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% | 30.04.2008 |
| 40 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% | 30.04.2008 |
| 41 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% | 30.04.2008 |
| 42 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
| 43 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
| 44 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% | 30.04.2008 |
| 45 | Snacks | 30.04.2008 |
| 46 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% | 30.04.2008 |
| 47 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% | 30.04.2008 |
| 48 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% | 30.04.2008 |
| 49 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% | 30.04.2008 |
| 50 | Barras de Cereais | 30.04.2008 |
| 51 | Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
| 52 | Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 54,81% | 30.04.2008 |
| 53 | Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 56,59% | 30.04.2008 |
| 54 | Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 55 | Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 56 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 57 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 58 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 59 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 60 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 61 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 62 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 63 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 64 | Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 65 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 66 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 67 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 68 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 69 | Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 70 | Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 71 | Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7 º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 72 | Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
| 73 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68% | 30.04.2008 |
| 74 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45% | 30.04.2008 |
| 75 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.05.2008 |
| 76 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.05.2008 |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.