Portaria CAT nº 85 de 18/06/2008


 Publicado no DOE - SP em 19 jun 2008


Altera a Portaria CAT-44, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:

"ANEXO II TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA"

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
01
Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.01.2008
02
Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.01.2008
03
Medicamentos Constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.01.2008
04
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18%
31.01.2008
05
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25%
31.01.2008
06
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS
31.01.2008
07
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS
31.01.2008
08
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST
31.01.2008
09
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP
31.01.2008
10
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.03.2008
11
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.03.2008
12
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS
31.03.2008
13
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS
31.03.2008
14
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS
31.03.2008
15
Produtos de Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante
31.03.2008
16
Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície
31.03.2008
17
Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados
31.03.2008
18
Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
31.03.2008
19
Produtos de Limpeza - detergentes líquidos
31.03.2008
20
Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores)
31.03.2008
21
Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
31.03.2008
22
Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear
31.03.2008
23
Produtos de Limpeza - facilitadores e goma para passar roupa
31.03.2008
24
Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
31.03.2008
25
Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domisanitário direto
31.03.2008
26
Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante
31.03.2008
27
Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza
31.03.2008
28
Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150 g/m²
31.03.2008
29
Lâmpadas Elétricas
31.03.2008
30
Pilhas e Baterias Novas
31.03.2008
31
Produtos Fonográficos
31.03.2008
32
Autopeças - IVA ST de 26,50%
31.03.2008
33
Autopeças - IVA ST de 40%
31.03.2008
34
Ração tipo "pet" para animais domésticos
31.03.2008
35
Chocolates IVA ST de 43,33%
30.04.2008
36
Chocolates IVA ST de 24,73%
30.04.2008
37
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46%
30.04.2008
38
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23%
30.04.2008
39
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84%
30.04.2008
40
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83%
30.04.2008
41
Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23%
30.04.2008
42
Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73%
30.04.2008
43
Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87%
30.04.2008
44
Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65%
30.04.2008
45
Snacks
30.04.2008
46
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23%
30.04.2008
47
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52%
30.04.2008
48
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24%
30.04.2008
49
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82%
30.04.2008
50
Barras de Cereais
30.04.2008
51
Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87%
30.04.2008
52
Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 54,81%
30.04.2008
53
Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 56,59%
30.04.2008
54
Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
55
Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
56
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
57
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
58
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
59
Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
60
Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
61
Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
62
Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
63
Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
64
Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
65
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
66
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
67
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
68
Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
69
Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
70
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
71
Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7 º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
72
Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008
30.04.2008
73
Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68%
30.04.2008
74
Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45%
30.04.2008
75
Autopeças - IVA ST de 26,50%
31.05.2008
76
Autopeças - IVA ST de 40%
31.05.2008

"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.