Portaria CAT nº 95 de 17/07/2008


 Publicado no DOE - SP em 18 jul 2008


Altera a Portaria CAT 104/2007, de 14.11.2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2.a, aprovado pelo Ato Cotepe nº 22, de 25 de junho de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do art. 18 da Portaria CAT nº 104/2007, 14 de novembro de 2007:

"I - poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em até 168 horas contadas da autorização a que se refere o inciso I do art. 9º, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, cumulativamente e observadas as demais disposições da legislação pertinente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) já tenha sido concedida a Autorização de Uso da NF-e;"

(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreção)