Portaria CAT nº 119 de 23/09/2008


 Publicado no DOE - SP em 24 set 2008


Altera dispositivos das Portarias CAT nº 13/2003, 31/2005 e 116/2005 para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto nº 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados:

I - o inciso IV do art. 2º da Portaria CAT nº 13, de 06.02.2003:

"IV - data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres;" (NR);

II - o item 1 do § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 31, de 28.04.2005:

"1 - cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal;" (NR);

III - o inciso III do art. 1º da Portaria CAT nº 116, de 14.12.2005:

"III - cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral - DECA da respectiva empresa;" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.