Portaria CAT nº 120 de 23/09/2008


 Publicado no DOE - SP em 24 set 2008


Altera Portaria CAT-93 de 08.12.2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 58/1996, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS nº 8/1996, de 25 de junho de 1996, e ICMS nº 11/1996, de 13 de setembro de 1996, e no § 3º do art. 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os incisos II e III do art. 4º da Portaria CAT nº 93/2000, de 8 de dezembro de 2000:

"II - à publicação no Diário Oficial da União da relação prevista no parágrafo único do art. 2º;

III - a que as embarcações constem da relação referida no inciso II". (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.