Decreto nº 52.957 de 05/05/2008


 Publicado no DOE - SP em 6 mai 2008


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a alínea b do item 1 do § 1º do art. 39 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

FRANCISCO VIDAL LUNA

Secretário de Economia e Planejamento

ALBERTO GOLDMAN

Secretário de Desenvolvimento

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2008.