Decreto nº 53.158 de 23/06/2008


 Publicado no DOE - SP em 24 jun 2008


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XVII, e § 10 da Lei nº 6.374/1989, Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 346-A e 346-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 346-A - Fica diferido o lançamento do imposto incidente nas saídas das seguintes mercadorias, com destino a empresa geradora de energia termoelétrica, para o momento em que ocorrer a saída da energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional, observado o disposto no Anexo XVIII deste regulamento (Lei nº 6.374/1989, art. 8º, XVII, e § 10).

I - subprodutos da moagem de cana-de-açúcar;

II - quaisquer compostos de origem orgânica utilizados como combustível na produção de energia elétrica;

III - água ou vapor d'água.

Art. 346-B - Fica diferido o lançamento do imposto incidente nas saídas de energia elétrica e de energia térmica (vapor d'água), promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a usina açucareira ou destilaria de álcool, para o momento em que esta promover a saída dos produtos resultantes da industrialização da cana-de-açúcar (Lei nº 6.374/1989, art. 8º, XVII, e § 10).

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se apenas à saída de energia elétrica:

1 - que tiver sido gerada nos termos e condições do art. 346-A;

2 - desde que o contrato celebrado entre a empresa geradora e a usina ou destilaria não deva ser registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

ALBERTO GOLDMAN

Secretário do Desenvolvimento

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2008.