Portaria CAT nº 19 de 08/03/2007


 Publicado no DOE - SP em 9 mar 2007


Altera a Portaria CAT-93/00, de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção de ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3º do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do artigo 4º da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000:

"III - a que as embarcações constem da relação referida no inciso II, cuja publicação no Diário Oficial da União será divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.