Portaria CAT nº 25 de 13/03/2007


 Publicado no DOE - SP em 14 mar 2007


Altera a Portaria CAT-27, de 16-03-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


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O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o item DXXIII do artigo 1º da Lei 12.497, de 26 de dezembro de 2006, revogou a Lei 610, de 02 de janeiro de 1950, que instituiu a taxa de assistência aos médicos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica extinto o código de receita "349-9" e respectiva discriminação, constante da Tabela II da Portaria CAT 27 de 16 de março de 1995.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/01/2007.