Comunicado CAT nº 33 de 27/07/2007


 Publicado no DOE - SP em 28 jul 2007


Esclarece sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 10 do Decreto 51.960, de 4-7-2007, relativamente à liquidação de débitos de ICM e de ICMS por contribuinte optante pelo Simples Nacional


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, a qual prorroga o prazo para as empresas que efetuarem a opção pelo Simples Nacional regularizarem débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esclarece que o prazo previsto no artigo 10 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, será prorrogado para 30 de setembro de 2007.