Decreto nº 52.428 de 30/11/2007


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2007


Restabelece a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, no tocante às operações interestaduais realizadas entre contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que este Estado é signatário dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, concernentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que dispõem sobre a aplicação da disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizadas por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2007.