Portaria CAT nº 50 de 27/07/2006


 Publicado no DOE - SP em 29 jul 2006


Altera o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV


Monitor de Publicações

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 135, § 5º, e no artigo 251, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998:

ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Nº 1a Via
RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA
Razão Social
Endereço IE
Município UF CNPJ
USUÁRIO DO ECF
Razão Social
Endereço IE
Município UF CNPJ
EQUIPAMENTO ECF
Marca Modelo Nº ordem
Nº Fabricação Versão encontrada Versão atual
Data de início da intervenção Data de términoda intervenção
Nº MFD retirada Nº MFD colocada
TOTALIZADORES Antes da intervenção Após a intervenção
Geral
Venda Bruta
Venda Líquida
Cancelamento
Desconto
Substituição tributária
Isentas
Não Incidência
Acréscimo
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
CONTADORES Antes da intervenção Após a intervenção
Ordem da Operação
Contador de reduções
Ordem Documentos Fiscais
Documentos cancelados
Contador Reinício Operação
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Retirados Colocados
Tipo CNPJ/IE Número Local Tipo CNPJ/IE Número Local







INFORMAÇÕES SOBRE O ATESTADO ANTERIOR
Nome do credenciado Nº atestado Nº consulta
Motivo da intervenção e discriminação do serviço executado
DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE PREPOSTO DO FABRICANTE, ATESTO, COM PLENO CONHECIMENTO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO REFEREN- TE AO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E SOB NOSSA RESPONSABILIDADE, QUE O EQUIPAMENTO IDENTIFICADO NESTE ATESTA- DO ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. Nº do processo de credenciamento:
TÉCNICO INTERVENTOR
Nome Assinatura:
RG CPF Data de emissão do atestado:
Declaro haver recebido a 1a via deste atestado de intervenção técnica em ECF
Nome Assinatura:
RG CPF Data de emissão do atestado:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções).