Portaria CAT nº 92 de 06/11/2003


 Publicado no DOE - SP em 7 nov 2003


Altera dispositivos da Portaria CAT-92, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.


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O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de modificar os procedimentos para a solicitação e a entrega de senhas de acesso aos serviços de que trata a Portaria CAT-92, de 23-12-1998, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998:

I - o § 2º do artigo 2º:

"§ 2º - Na hipótese deste artigo, a senha poderá ser emitida para procurador devidamente habilitado, observado o disposto no § 2º do artigo 10 deste Anexo." (NR);

II - o artigo 10:

"Artigo 10 - No caso das pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º deste Anexo, as senhas serão solicitadas, a critério da Secretaria da Fazenda:

I - pessoalmente, mediante comprovação de identidade;

II - pela internet, na tela relativa ao cadastro de senha do Posto Fiscal Eletrônico, mediante preenchimento dos dados indicados.

§ 1º - Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a III do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento deverá realizar-se no Posto Fiscal a que estiver vinculada a inscrição estadual.

§ 2º - O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando:

1 - uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);

2 - o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante;

3 - prova de residência.

§ 3º - Na hipótese do § 2º, o Posto Fiscal:

1 - autenticará, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração), arquivando-a na pasta prontuário do contribuinte;

2 - efetuará o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico." (NR);

III - o artigo 11:

"Artigo 11 - Para a obtenção de senha no Posto Fiscal, as informações serão fornecidas pelas pessoas relacionadas nos incisos I a IV do artigo 2º e inseridas no sistema pelo funcionário da repartição fiscal.

§ 1º - A formalização do pedido se dá mediante entrega de "Requerimento de Senha On-Line" devidamente preenchido, segundo Modelo disponível para "download" do site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - A senha solicitada nos termos deste artigo será impressa em formulário desprotegido de sigilo e entregue de imediato ao solicitante, mediante recibo." (NR);

IV - o artigo 12:

"Artigo 12 - A senha solicitada pela internet será entregue por correspondência postada ao endereço constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS ou do registro do Conselho Regional de Contabilistas do Estado de São Paulo - CRC-SP, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação." (NR).

Art. 2º Fica revogado o artigo 10-A do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998.

(Revogado pela Portaria CAT Nº 48 DE 13/05/2013):

Art. 3º Fica aprovado o modelo de "Requerimento de Senha On-Line de que trata o § 1º do artigo 11 do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998, na redação dada por esta Portaria.

Art. 4º Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e o inciso I do artigo 13 do Anexo III da Portaria CAT-92, de 23-12-1998:

I - o caput:

"Artigo 13 - Para efeito de inscrição inicial do sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, deverá ser observado o disposto no Capítulo II, além do que segue:" (NR);

II - o inciso I:

"I - o contribuinte deverá encaminhar ao PFC-11-310-Sé, situado na Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - São Paulo - SP - CEP 01017-911, cópia dos seguintes documentos:

a) protocolo de envio do formulário eletrônico previsto no § 1º do artigo 1º deste Anexo;

b) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado;

c) cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações,

d) comprovante de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes da unidade federada de origem;

e) cópias do CPF, da cédula de identidade e comprovante de residência dos administradores, sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social;

f) procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;

g) certidão negativa de tributos estaduais;

h) prova de registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido;

I - cópias das declarações de imposto de renda dos sócios ou representantes legais dos três últimos exercícios;

j) cópias dos balanços patrimoniais dos três últimos exercícios." (NR).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pela Portaria CAT Nº 48 DE 13/05/2013):

Anexo Único Requerimento de senha on-line (modelo)