Decreto nº 45.774 de 25/04/2001


 Publicado no DOE - SP em 26 abr 2001


Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, aprova Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF, e rejeita o convênio que especifica


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 10/01, 14/01, 16/01, 21/01 e 23/01, publicados na Seção I, páginas 3 a 6 do Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, celebrados em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2001.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 03/01, 06/01, 07/01, 08/01,09/01, 15/01 e 19/01, os Protocolos ICMS nºs 06/01, 07/01, 08/01, 09/01, 10/01 e 11/01, e o Ajuste SINIEF nº 02/01, todos publicados na Seção I, páginas 2 a 8 do Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, todos celebrados em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2 001, bem com o Protocolo ICMS s/n º, de 0 6 de abril de 2001, celebrado entre os Estados de São Paulo e de Pernambuco.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS nºs 06/01, 07/01, 09/01, 10/01 e 11/01 e do Protocolo ICMS s/nº, de 06 de abril de 2001, celebrado entre os Estados de São Paulo e de Pernambuco.

Art. 3º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 04/01, publicado na Seção I, página 3 do Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001, celebrado em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001

Geraldo Alckmin

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica