Decreto nº 45.928 de 18/07/2001


 Publicado no DOE - SP em 19 jul 2001


Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios e Ajustes SINIEF e Protocolo.


Recuperador PIS/COFINS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-32/01, 33/01, 34/01, 38/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01, 62/01, 65/01, 67/01, 69/01, 70/01 e 78/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13 e 15 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-31/01, 39/01, 40/01, 63/01 e 64/01, o Convênio ECF-1/01, os Ajustes SINIEF-03/01, 04/01 e 05/01, e os Protocolos ICMS-15/01, 18/01, 19/01 e 20/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 1 a 3 do Diário Oficial da União de 17 de julho de 2001, o Ajuste SINIEF-05/01 e os demais nas páginas 2, 3, 4, 6, 12, 16 e 17 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-15/01, 18/01 e 19/01 aprovados por este artigo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Sebastião Soares de Farias

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 2001